Constituição Apostólica Custodes Fidei

AUGUSTO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,  
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"CUSTODES FIDEI"

PELA QUAL SE PROMULGA O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

AOS VENERÁVEIS IRMÃOS CARDEAIS,
 ARCEBISPOS, BISPOS, PRESBÍTEROS, DIÁCONOS  
E DEMAIS MEMBROS DO POVO DE DEUS

Guiados pela luz do Espírito Santo, fonte de toda sabedoria, e pela maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, cuja Imaculada Conceição celebramos neste dia, dirigimos a toda a Igreja, em unidade com os bispos, presbíteros, diáconos e fiéis leigos, a palavra que nasce do cuidado de nosso coração pastoral.

Desde o princípio da história cristã, a lei da Igreja não foi um peso, mas um reflexo da ordem divina e um instrumento de comunhão. O Cristo Senhor, fundamento da nossa fé, quis que Sua Igreja fosse edificada não sobre a desordem, mas sobre o sólido alicerce da justiça, da caridade e da verdade. Por isso, ao longo dos séculos, a legislação canônica tornou-se expressão viva dessa ordem divina, garantindo que os membros do Corpo Místico de Cristo caminhassem unidos, guiados pelo Espírito, sob a luz da Verdade revelada.

Hoje, mais do que nunca, é necessário que a Igreja reafirme a força de sua estrutura colegial, que não é fruto de um simples acordo humano, mas reflexo da comunhão trinitária. O Colégio dos Apóstolos, unido sob a liderança de Pedro, foi instituído pelo próprio Cristo como sinal visível da unidade de Sua Igreja. A colegialidade episcopal, ao lado da primazia da Sé de Pedro, não é uma divisão de poder, mas uma expressão harmoniosa da corresponsabilidade no cuidado do rebanho que o Senhor confiou à Igreja.

Diante das exigências do nosso tempo, vemos a urgência de oferecer à Igreja um instrumento renovado de direito que, sem perder de vista a tradição viva, seja capaz de responder com clareza, coragem e fidelidade aos desafios contemporâneos. O novo Código de Direito Canônico, fruto de um trabalho profundo e meticuloso, nasce como um serviço à Igreja universal. Ele consolida a colegialidade como fundamento das decisões eclesiais, mas reafirma com vigor a primazia que Cristo confiou à Igreja de Roma, “que preside na caridade” (Santo Inácio de Antioquia).

Por isso, com a autoridade que nos foi confiada pelo Senhor, DECLARAMOS e DECRETAMOS a PROMULGAÇÃO do novo Código de Direito Canônico, que, a partir deste dia, será o ordenamento jurídico universal da Santa Igreja Católica. Este Código, inspirado nos princípios imutáveis da doutrina e da moral cristã, reflete a missão perene da Igreja: conduzir os fiéis à santidade, proteger os sacramentos, promover a justiça e testemunhar a verdade.

A partir desta data, todas as leis canônicas anteriormente promulgadas que não estiverem em conformidade com este novo Código são revogadas. Este documento, que se apresenta como expressão legítima do magistério da Igreja, deve ser acolhido por todos com espírito de obediência e unidade. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, devem zelar para que este Código seja conhecido, compreendido e vivido em todas as comunidades eclesiais, fortalecendo assim a comunhão eclesial.

Reafirmamos, ainda, que este Código não diminui, mas exalta a colegialidade episcopal. Cada bispo, unido ao Sucessor de Pedro, é chamado a ser pastor zeloso e fiel da porção do rebanho que lhe foi confiada. Contudo, a unidade do Colégio Episcopal encontra sua cabeça visível no Romano Pontífice, que, como servo de todos, exerce a primazia em nome de Cristo. A autoridade do Papa não é tirania, mas serviço; não é poder pelo poder, mas missão confiada por Cristo para confirmar os irmãos na fé.

Na Solenidade da Imaculada Conceição, confiamos este Código à proteção da Virgem Maria, modelo de perfeita obediência à vontade divina. Que ela, que foi preservada do pecado original e elevada à plenitude da graça, inspire todos os membros da Igreja a acolherem este novo ordenamento como instrumento de renovação espiritual e pastoral.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, na Solenidade da Imaculada Conceição do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro de Nosso Pontificado.

AUGUSTO, Pp.